TJSP - 1001161-18.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 13:28
Homologada a Transação
-
31/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 10:12
Homologada a Transação
-
30/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 12:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 09:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:53
Suscitado Conflito de Competência
-
01/09/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 08:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner da Costa (OAB 486961/SP) Processo 1001161-18.2023.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Roberto Gomes do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de ação Revisão proposta por Roberto Gomes do Nascimento em face de Kevyn Gomes de Almeida.
No tramitar dos autos, noticiou o autor, que o(a)(s) alimentando(a)(s) reside(m) em Itaquaquecetuba (pág. 61/62).
De acordo com o artigo 53, inciso II, do CPC, é competente o foro do domicílio do alimentando para a ação em que se pedem alimentos, devendo ser compreendidas aqui também as ações que lhe sucedem ou que lhe são conexas, como é o caso da revisional de alimentos.
Ainda, o artigo 147 do ECA, estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente na falta dos pais ou responsável.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃOREVISIONALDEALIMENTOS.FOROCOMPETENTE.
DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. 1.
Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a regra de competência prevista no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo a proteção do interesse do menor, é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. 2.
Ademais, tendo em conta o caráter absoluto da competência ora em análise, em discussões como a dos autos, sobreleva o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer oforodo alimentando e de sua representante legal como ocompetentetanto para a ação dealimentoscomo para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. 3. "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, doforodo domicílio do detentor de sua guarda" (Súmula 383/STJ). 4.
Agravo regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 240127 SP 2012/0211777-3) Assim, considerando a incompetência absoluta deste Juízo, determino a redistribuição do presente feito à Comarca de ITAQUAQUECETUBA/SP.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 19:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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