TJSP - 1000752-44.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 21:45
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000752-44.2023.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Fls.105/107: Considerando o teor da petição, entendo ser pedido de reconsideração elaborado pela parte autora após a prolação da sentença de fls.99/102. É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto no Art.494 do Código de Processo Civil: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Assim, em razão do princípio da inalterabilidade da sentença, que emana da disposição legal acima mencionada, a sentença se torna inalterável com a sua publicação, não podendo o juiz modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais. 2.
Além disso, considerando que o despacho fls.93/94, antes da sentença, concedeu prazo para que a parte autora comprovasse a existência de gravame e/ou requeresse a conversão desta ação em ação executiva, não há que se falar em decisão surpresa, como alega a parte autora. 3.
Assim, considerando que no caso presente já houve a entrega da prestação jurisdicional, não incidindo nenhuma das exceções previstas no Art.494 do CPC, não há se falar em alteração, ficando mantida a sentença de fls.99/102.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 13:00
Juntada de Carta
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01/02/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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