TJSP - 1001377-87.2023.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Donizetti Gonçalves (OAB 347100/SP) Processo 1001377-87.2023.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reginaldo Marques Moreno - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos da lei.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Dispensado o registro (Provimento CG n.27/2016).
Publique-se e Intime-se. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:04
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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