TJSP - 0010162-03.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:20
Ato ordinatório
-
16/02/2025 16:08
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Cristiano Santos Ferreira da Paixão (OAB 353990/SP) Processo 0010162-03.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Wt Cobrança Ltda, Wilson Fabio Tolomei -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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