TJSP - 1005708-51.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) Processo 1005708-51.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Deverá constar do expediente a faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.
Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Int. -
24/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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