TJSP - 0006829-49.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:46
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Rachel Roncoletta (OAB 164341/SP), Maila Nilce Barbosa Naves (OAB 328233/SP), Raul Roncoletta Montoro Peres (OAB 382337/SP) Processo 0006829-49.2022.8.26.0576 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Daniela Santos de Jesus - Reqda: Francine Carla Romano Rodrigues -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses.
Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, Recurso Inominado.
Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos.
A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios.
Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada.
Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017).
Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
25/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 14:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2023.
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17/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:56
Expedição de Carta.
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28/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:54
Expedição de Carta.
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27/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
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25/01/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 17:22
Expedição de Carta.
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27/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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