TJSP - 1002227-43.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:29
Protocolo Juntado
-
19/10/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 10:25
Protocolo Juntado
-
05/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 22:51
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002227-43.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Cardoso Martins -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro a antecipação da tutela por não vislumbrar risco de perecimento da prova ou risco á vida da parte autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002227-43.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Cardoso Martins -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001279-04.2023.8.26.0097.
Não se trata, contudo, de repetição de ação, já que este Juízo limitou o litisconsórcio ativo facultativo, no bojo do processo 1001279-04.2023, o que foi mantido pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
16/08/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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