TJSP - 1042055-81.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willy Vaidergorn Strul (OAB 158260/SP) Processo 1042055-81.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Severino dos Santos Malhado - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
23/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2023 03:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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25/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 19:36
Conclusos para decisão
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07/07/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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