TJSP - 0000473-98.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2025 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:15
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 17:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Renata Cristiane de Andrade Portella (OAB 169386/SP) Processo 0000473-98.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Exectdo: José Ronaldo Aleixo de França -
Vistos.
Cumprimento de sentença, com trânsito.
O executado não foi citado (fls. 17/20).
Em seguida, as partes (fls.21-27) acordaram e requereram a homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
O comparecimento do executado, subscrevendo termo de acordo com menção a este processo, supre sua citação (NCPC, art. 239, §1º).
Anote-se o nome endereço do executado (fl. 22, item 7).
O acordo (fls. 21-27) é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes pactuaram cláusula penal para a hipótese de inadimplemento.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo este acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) por se tratar de homologação de acordo por sentença sem satisfação.
O consenso implicitamente também reflete a desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (31.2.2025).
Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos.
P.I. -
24/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:02
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2023 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/01/2023 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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