TJSP - 1009120-68.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:33
Decisão Determinação
-
29/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Garisto Freire (OAB 359344/SP) Processo 1009120-68.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nunes e Sant'anna Consultoria e Gestao Contabil Ltda -
Vistos. (1) O artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei 9.099/95, autoriza a participação de pessoas jurídicas no polo ativo, desde que se tratem de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O enquadramento no Simples é exigência adotada pelo juízo para facilitar a demonstração da legitimidade ativa da parte autora.
Isto porque o aderente a este regime de recolhimento tributário necessariamente é ME ou EPP, nos termos da Lei 123/06.
Todavia, não há vinculação entre o enquadramento no regime de recolhimento tributário e o faturamento, havendo a possibilidade do micro ou pequeno empresário preferir a utilização de regime tributário diverso.
Nestes casos, cumpre à parte autora demonstrar que observa o teto de faturamento exigido por Lei para que possa se valer dos benefícios processuais dos juizados especiais. (2) Dito isto, deverá o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar, de forma inequívoca, que cumpre as exigências legais para ser considerado micro ou pequeno empresário.
Caso se enquadre no Simples Nacional, poderá a parte autora providenciar a juntada de cópia digital de comprovação no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP no caso do estado de São Paulo), atualizada com data dentro de 06 meses, para comprovação de sua qualificação tributária visando evidenciar a capacidade de propor ação junto ao sistema dos Juizados Especiais.
Também, oportunizo à parte autora a demonstração da sua situação fiscal atual, através da última declaração de IRPJ.
Acaso queira preservar o sigilo das informações, poderá fazê-lo através do sistema e-saj, o qual admite essa possibilidade, evitando-se a divulgação dos documentos para a parte adversa. (3) Cumprido, dê-se ao feito o devido prosseguimento.
No silêncio, o feito deverá ser extinto. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. -
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 17:23
Decisão Determinação
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23/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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01/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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