TJSP - 0002506-09.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Andre Rodrigues Marcos (OAB 188769/SP), Joao Henrique Espirito de Oliveira Poli (OAB 56277/RS) Processo 0002506-09.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Andre Rodrigues Marcos, Marcio Andre Rodrigues Marcos - Exectdo: Sabresul Industria Metalurgica Ltda -
Vistos.
Tendo sido satisfeito o débito nesses autos de ação de obrigação de não fazer c c indenização proposta por Marcio Andre Rodrigues Marcos em face de Sabresul Industria Metalurgica Ltda, ora em fase de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o pagamento espontâneo com pedido de extinção por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento do depósito de página 36 (R$9.909,16), em favor do exequente, independentemente de prazo de recurso, observando a ordem cronológica.
Deverá a parte executada recolher as custas finais, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) Ufesp's, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, proceda-se na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000991-03.2022.8.26.0514
Galleria Financas Securitizadora S/A
Fabiana Rodrigues Bezzuti Porta
Advogado: Joao Raphael Plese de Oliveira Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 16:06
Processo nº 1030433-88.2022.8.26.0554
Maria de Lourdes Neves Pereira
Neize Barbieri Castro
Advogado: Anderson Bacci da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 13:05
Processo nº 1030433-88.2022.8.26.0554
Neize Barbieri Castro
Maria de Lourdes Neves Pereira
Advogado: Anderson Bacci da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 18:24
Processo nº 1007989-30.2022.8.26.0047
Sicredi Paranapanema Pr/Sp - Cooperativa...
Valdinei Cesar dos Santos
Advogado: Alexandre Pinto Guedes Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 16:31
Processo nº 0003128-67.2022.8.26.0451
Abramides, Goncalves e Advogados
Emerson Aparecido das Chagas EPP
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2016 17:44