TJSP - 1000768-67.2023.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-67.2023.8.26.0691 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante o certificado acima, proceda a parte requerente à complementação da taxa judiciária que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% , atentando-se ao prazo anteriormente concedido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Ato ordinatório
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:55
Mantida a Decisão Anterior
-
23/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 20:44
Mantida a Decisão Anterior
-
03/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000768-67.2023.8.26.0691 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - A Súmula 72 do Colendo STJ estabelece que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente..
A constituição em mora, portanto, consubstancia pressuposto do ajuizamento da ação de busca e apreensão e a sua comprovação é um requisito especial da ação.
Considera-se cumprido o requisito tanto quanto haja prova de que a comunicação chegou ao endereço do devedor, dispensando-se o recebimento pessoal (art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/1969).
Na hipótese dos autos, todavia, tem-se que a notificação extrajudicial, embora referida na exordial e efetivamente expedida, restou malograda, uma vez que não houve a notificação do devedor, tendo o AR retornado com o motivo de devolução "ausente" (fls. 36/38).
Conclui-se, com isso, pela ausência de pressuposto processual necessário ao ajuizamento da ação e, por decorrência lógica, que carece o autor de de interesse de agir, sendo o indeferimento da inicial a medida que se impõe.
Nesse sentido, é o entendimento do e.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO "AUSENTE".
Se a carta registrada não foi efetivamente recebida no domicílio do devedor, ainda que por terceiro, a anotação de "ausente" não possui o condão de comprovar a mora.
Inteligência do art. 2º § 2º, do Dec.
Lei 911/69.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297228-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -5ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021).
BEM MÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
MORA NÃO COMPROVADA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO "AUSENTE".
A comprovação da mora por carta registrada efetivamente recebida no domicílio do devedor, ainda que não diretamente por este, é condição inafastável para o exercício da ação de busca e apreensão.
Inteligência da nova redação do art. 2º § 2º, do Dec.
Lei 911/69, alterado pela lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1015494-77.2020.8.26.0068; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021).
Contudo, antes de proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, em atenção à regra do art. 10, do CPC, faculto à parte autora que se manifeste sobre os fundamentos ora expostos, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora proceder à juntada de documento hábil a comprovação da comunicação da mora (art. 320, CPC).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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