TJSP - 1115954-68.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Bruno Cesar Kassai (OAB 274786/SP) Processo 1115954-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
26/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013744-33.2019.8.26.0114
Nassif Jose Mokarzel Neto
Agnaldo Rodrigues de Jesus
Advogado: Nikolaos Joannis Aravanis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 14:39
Processo nº 1010185-90.2022.8.26.0590
N. A. Catalao Imobiliaria e Consultoria ...
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Talita Christian Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 18:13
Processo nº 1501861-46.2023.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Julia Cintra Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 15:18
Processo nº 0005411-13.2013.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
Josivaldo Pedroso
Advogado: Neide Salvato Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2013 14:44
Processo nº 4007702-80.2013.8.26.0451
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Claudio Rogerio Marques
Advogado: Flavio Ribeiro Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2013 17:57