TJSP - 1001407-24.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2024 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1001407-24.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Marçal Vieira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial, de modo que neste feito, além do contrato 369624130-0, a parte impugna o contrato 756495967-9.
Anote-se a correção do valor da causa para R$31.020,88.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
16/08/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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