TJSP - 0002273-46.2023.8.26.0292
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Ventura Batista (OAB 291552/SP) Processo 0002273-46.2023.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Diante da concordância da executada FESP (fls. 57), e o silêncio da executada Prefeitura Municipal de Jacareí, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 8/9 (R$ 3.999,64 atualizados até 05/2023), sendo: 1) Fazenda Pública do Estado de São Paulo: R$ 1.333,21; 2).
Prefeitura Municipal de Jacareí: R$ 2.666,43.
Providencie o(a) credor(a), por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de "Petição Requisição Pequeno Valor", alimentando o sistema com os dados necessários.
Anoto que, em razão da alteração da sistemática para RPV (Comunicado Conjunto nº 1323/2018), o(a) credor(a) deverá realizar o peticionamento alimentado o sistema com as informações corretas (inclusive a individualização dos juros e descontos legais conforme planilha homologada), uma vez que o pagamento se dará tal como indicado na requisição, portanto sujeito a reproduzir eventuais erros no pagamento.
Se em termos, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja notícia da criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 07:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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