TJSP - 1028235-43.2021.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1028235-43.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Trata-se de execução.
A executada não foi citada (fl. 440).
Deferiu-se SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fl. 448), com resposta (fls. 451-554).
A executada foi citada (fls. 470/471).
A exequente (fls. 472-475) noticiou acordo entre as partes e requereu suspensão.
O processo foi suspenso (NCPC, 922 - fl. 476).
A exequente (fl. 480) requereu exclusão de nome de advogado.
Decorrido o prazo o prazo do acordo, intimado sobre quitação, sob pena de extinção (fl. 476), a exequente quedou inerte (fl. 481). É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, observe-se que o comparecimento da executada, subscrevendo termo de acordo com menção a este processo, supre sua citação (NCPC, art. 239, §1º).
No mais, o consenso entre as partes, o decurso do prazo para cumprimento do acordo e o silêncio da credora, a indicar quitação, o processo deve ser extinto pela quitação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Com o acordo e a concordância tácita da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b)intime-sea parte executada, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito.
Caso o executado não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o); e, por fim, (c)arquivem-noscom as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais.
P.I. -
24/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2023 21:46
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 11:05
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:08
Conclusos para despacho
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30/11/2021 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2021 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2021 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 18:07
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2021 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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