TJSP - 0000573-42.2023.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0000573-42.2023.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A -
VISTOS. À luz dos elementos constantes dos autos, depreende-se que o processo teve andamento regular até a citação da requerida.
Após esta oportunidade, a autora compareceu em cartório e desistiu da presente ação, conforme se vê às fls. 173. É cediço que o Código de Processo Civil veda a extinção do processo, com fundamento neste argumento, após ter havido efetiva citação do(a) ré(u), a não ser que haja concordância expressa deste último.
Entretanto, há sólido entendimento no âmbito do Sistema do Juizado Especial no sentido de que, a despeito da disposição expressa da legislação indicada (que é aplicada subsidiariamente), a extinção com base neste fundamento é sempre possível.
Vejamos, nesse sentido: Enunciado 90 do FONAJE: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro: 2004).
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva observa que pode o autor desistir do processo, antes da produção da resposta, sem que seja necessário o consentimento do réu, já que a sua mera ausência a qualquer das audiências acarreta de plano a extinção do feito, sem o julgamento de mérito, nos termos do inciso deste artigo, (Fiqueira Jr., Joel Dias, Juizados Especiais, ob.
Cit., p. 169 e 171).
Enfim, ante a expressa desistência da ação, JULGO EXTINTA esta ação de Conhecimento, promovida por ALESSANDRA MAURO MUNIZ em face de ELEKTRO REDES S.A, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C.
Arquivem-se oportunamente. -
24/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:17
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/09/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
29/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019935-83.2019.8.26.0053
Edson Godoy
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Glauco Leal Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2019 14:27
Processo nº 1007065-79.2023.8.26.0048
Itau Unibanco SA
Luis Hajime Ishizaka
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2023 13:30
Processo nº 0026014-62.2022.8.26.0224
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Denis Ferrari
Advogado: Antonia Trasancos Pigueiras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 19:05
Processo nº 1000542-64.2023.8.26.0270
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alessandro Rosa da Veiga
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 09:23
Processo nº 0003196-21.2023.8.26.0309
Juliana Vidotti Sanches
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Felipe Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 18:33