TJSP - 0033111-34.2021.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:46
Expedido Alvará de Levantamento
-
15/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 16:01
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Roseti Moretti (OAB 75562/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP) Processo 0033111-34.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercial e Serviços Jvb Ltda. - Exectdo: Espólio de Claúdio Badra, Paulo Racy Badra -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao edital do leilão.
Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado.
Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão.
O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça.
Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução [PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO], e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: Início do 1° leilão em 13/10/2023 às 10:08 horas e encerramento do 1° leilão em 16/10/2023 às 10:08 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 10/11/2023 às 10:08 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Intime-se. -
26/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 22:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 21:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 03:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 20:15
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 20:15
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 20:14
Determinada a Expedição de Edital
-
20/04/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:30
Decisão
-
25/12/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 21:12
Decisão
-
30/09/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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