TJSP - 1116548-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:53
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 03:43
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 22:01
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 22:44
Suspensão do Prazo
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09/09/2024 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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23/05/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 12:16
Remetido ao DJE
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22/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/05/2024 09:52
Mudança de Magistrado
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15/05/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 06:21
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 18:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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21/04/2024 10:25
Suspensão do Prazo
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19/04/2024 11:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/03/2024 17:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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06/03/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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08/11/2023 15:07
Certidão do Art. 828 do CPC
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02/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 07:05
Certidão Juntada
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01/11/2023 00:47
Remetido ao DJE
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31/10/2023 17:22
Carta Expedida
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31/10/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2023 16:20
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:33
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/10/2023 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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31/10/2023 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/10/2023 12:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/10/2023 07:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/10/2023 07:54
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 15:26
Petição Juntada
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24/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1116548-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a., -
Vistos.
Em que pese a eleição do Foro Central disposta em contrato, conforme farta e pacífica jurisprudência deste Tribunal, as regras de distribuição de competência têm caráter funcional e natureza absoluta, que não podem ser alteradas pelas partes.
Vale dizer, a possibilidade de convenção entre as partes se limita àeleiçãodaComarca, não sendo possível a escolha deforoespecífico, a fim de evitar a infringência ao princípio do juiz natural.Nesse sentido: "AGRAVO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
COMARCA DE SÃO PAULO.
AÇÃO AJUIZADA NO FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESTIPULANDO O FORO CENTRAL PARA QUALQUER DISCUSSÃO.
ELEIÇÃO DE JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO FORO EM QUE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL LOCADO.
RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte não tem admitido a validade e eficácia da cláusula contratual que estabelece eleição do Foro Central da comarca de São Paulo para excluir a jurisdição dos respectivos foros regionais, por ser inadmissível, a eleição de juízo.
Além disso, correta a decisão de reconhecer a competência do Foro Regional de Vila Prudente para processar e julgar a ação de despejo, pois onde localizado o imóvel objeto do contrato de locação". (TJ-SP - AI: 21226867220148260000 SP 2122686-72.2014.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 12/08/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014) Logo, desvela-se claramente nula a cláusula prevista no contrato de fls. 81/86 (cláusula 22ª).
Dessa forma, aplica-se a competência da regra geral do Código de Processo Civil.
O endereço do réu pertence a Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Redistribua-se à referida Comarca.
Int. -
23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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22/08/2023 20:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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