TJSP - 1116410-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:51
Conciliação infrutífera
-
04/04/2024 15:48
Conciliação infrutífera
-
04/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/03/2024 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Roseli Cândido Costa (OAB 202757/SP), Maira Cancio Assumpção de Freitas (OAB 304820/SP) Processo 1116410-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vetor Energia – Consultoria e Serviços Ltda-me -
Vistos.
Como é cediço, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (S. 481 do STJ).
Requer-se, pois, efetiva comprovação da hipossuficiência alegada.
E essa prova não veio aos autos, vez que os documentos juntados não ilustram a capacidade financeira da parte autora.
Assim, no prazo de 15 dias, demonstre-se a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento, devendo a interessada promover a juntada de: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (e dos seus sócios) dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (e dos seus sócios); c) ficha cadastral emitida pela JUCESP; d) último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados da sociedade empresária, assinado por contador.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, ou sem o recolhimento das custas, a petição inicial será indeferida e o processo extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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