TJSP - 0007571-93.2019.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007571-93.2019.8.26.0248 (processo principal 1000976-61.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ox da Amazônia Indústria de Bicicletas S/A - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 210/211).
Ante o bloqueio SISBAJUD de fls. 192/195, providencie a serventia a transferência do valor total para conta judicial e, após, expeça-se MLE para a parte exequente conforme requerido às fls. 217/219, independente do trânsito em julgado.
Considerando o acordo ora homologado, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 862/2023 Processo CPA 2020/6183, determino que a serventia verifique no processo de conhecimento, se a parte vencida, não beneficiária da gratuidade de justiça, recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no §5º do art. 1098 das NSCGJ.
Caso constatado não haver ocorrido o recolhimento, os valores devidos deverão ser recolhidos juntamente com aqueles que deverão ser recolhidos na fase executória.
Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 guia DARE COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 29 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP) -
01/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:50
Documento Juntado
-
15/05/2025 11:25
Petição Juntada
-
09/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
06/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 04:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 01:06
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 10:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:33
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:20
Petição Juntada
-
24/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP) Processo 0007571-93.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ox da Amazônia Indústria de Bicicletas S/A - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 159/162.
Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10/07/2025).
Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Int. -
23/08/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/07/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 07:05
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 17:23
Certidão Juntada
-
07/07/2023 14:46
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
07/07/2023 14:44
Documento Juntado
-
06/07/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 13:01
Documento Juntado
-
03/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 16:02
Documento Juntado
-
29/06/2023 16:02
Documento Juntado
-
08/12/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:55
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:55
Petição Juntada
-
20/04/2022 06:01
AR Positivo Juntado
-
13/04/2022 14:27
Ofício Juntado
-
08/04/2022 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
08/02/2022 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 12:00
Petição Juntada
-
28/01/2022 17:17
Ofício Juntado
-
26/01/2022 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 18:34
Decisão
-
24/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 21:09
Petição Juntada
-
10/12/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:43
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 16:13
Documento Juntado
-
07/12/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:31
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2021 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2021 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 17:33
Petição Juntada
-
25/03/2021 16:20
Petição Juntada
-
15/02/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 10:47
Petição Juntada
-
18/01/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 17:59
Decisão
-
14/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 19:57
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
11/12/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 21:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 15:48
Petição Juntada
-
02/10/2020 06:27
AR Positivo Juntado
-
28/08/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 20:12
Carta de Intimação Expedida
-
14/08/2020 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2020 11:19
Petição Juntada
-
07/08/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 12:10
Remetido ao DJE
-
03/08/2020 13:49
Decisão
-
03/08/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:42
Petição Juntada
-
07/07/2020 12:43
Remetido ao DJE
-
07/07/2020 10:14
Decisão
-
07/07/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 13:36
Petição Juntada
-
25/06/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 16:11
Documento Juntado
-
27/05/2020 16:11
Documento Juntado
-
27/05/2020 16:11
Documento Juntado
-
27/05/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
26/05/2020 17:32
Decisão
-
16/04/2020 21:21
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 09:30
Petição Juntada
-
04/03/2020 12:07
Remetido ao DJE
-
03/03/2020 20:48
Decisão
-
03/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2020 16:53
Petição Juntada
-
20/12/2019 19:01
AR Positivo Juntado
-
07/12/2019 12:01
Carta de Intimação Expedida
-
18/11/2019 14:40
Petição Juntada
-
18/11/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 10:12
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 22:00
Decisão
-
11/11/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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