TJSP - 0017692-40.2022.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB 261323/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP) Processo 0017692-40.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosineide de Jesus Araujo - Exectdo: Legacy Incorporadora Ltda -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/04/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/11/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 05:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2022 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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