TJSP - 0013931-49.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013931-49.2023.8.26.0007 (processo principal 1012358-56.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Matheus Comércio de Tintas Ltda - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 06:26
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 22:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:59
Ato ordinatório
-
19/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cunto Lima de Azevedo E Silva (OAB 409115/SP), Sarah de Jesus Guzelian dos Santos (OAB 492785/SP) Processo 0013931-49.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Comércio de Tintas Ltda - 1) Após o recolhimento das devidas custas postais, em cinco dias, intime-se o(a) devedor(a), por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado na inicial, no valor de R$ 36.309,87, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
28/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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