TJSP - 1009518-12.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 21:43
Expedição de documento
-
20/03/2025 14:56
Expedição de documento
-
20/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:14
Expedição de documento
-
20/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:54
Ato ordinatório
-
03/03/2025 03:38
Ato ordinatório
-
28/12/2024 00:40
Ato ordinatório
-
09/12/2024 14:09
Documento Juntado
-
06/12/2024 22:22
Publicação
-
06/12/2024 10:45
Remetidos os Autos
-
06/12/2024 09:33
Ato ordinatório
-
03/12/2024 11:43
Petição Juntada
-
28/11/2024 07:12
Documento Juntado
-
22/11/2024 07:01
Publicação
-
21/11/2024 12:21
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 11:31
Ato ordinatório
-
21/11/2024 11:26
Documento Juntado
-
14/11/2024 02:34
Documento Juntado
-
12/11/2024 16:25
Expedição de documento
-
11/11/2024 09:30
Documento Juntado
-
05/11/2024 23:41
Publicação
-
05/11/2024 12:18
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:36
Conclusos
-
05/11/2024 09:05
Conclusos
-
29/10/2024 14:18
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:17
Publicação
-
25/10/2024 08:18
Documento Juntado
-
25/10/2024 00:53
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 16:11
Ato ordinatório
-
24/10/2024 10:54
Transitado em Julgado
-
24/10/2024 03:31
Publicação
-
23/10/2024 12:22
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 10:21
Conclusos
-
23/10/2024 09:01
Conclusos
-
21/10/2024 14:24
Documento Juntado
-
21/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
21/10/2024 14:23
Protocolizada Petição
-
17/10/2024 20:43
Petição Juntada
-
18/09/2024 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 17:20
Conclusos
-
12/09/2024 05:26
Petição Juntada
-
06/09/2024 01:30
Publicação
-
04/09/2024 14:39
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:47
Conclusos
-
04/09/2024 09:44
Expedição de documento
-
09/10/2023 23:38
Publicação
-
09/10/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 11:50
Ato ordinatório
-
09/10/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
09/10/2023 11:43
Expedição de documento
-
11/09/2023 11:35
Documento Juntado
-
06/09/2023 23:14
Publicação
-
06/09/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 08:03
Ato ordinatório
-
04/09/2023 12:10
Documento Juntado
-
04/09/2023 12:09
Documento Juntado
-
04/09/2023 12:09
Documento Juntado
-
04/09/2023 12:09
Documento Juntado
-
24/08/2023 00:18
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) Processo 1009518-12.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM -
Vistos.
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM propôs execução em face de Domingos dos Santos Ferreira visando a satisfação de um crédito no valor de R$ 3.575,53.
As partes noticiaram a realização de autocomposição a fls. 122/125. É a síntese do essencial.
D E C I D O.
Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo.
Requisite-se a transferência da quantia de R$ 950,00, a ser deduzida do(os) valor(es) bloqueados a págs. 130/140, para conta judicial, via sistema SISBAJUD.
Com o(s) comprovante(s) nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de RAFAEL CORREA DA SILVA observando-se o formulário de pág. 126.
Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação.
O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção.
Procedam-se às necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário, com lançamento da movimentação unitária 277, anotando-se o agendamento para extinção do feito em (20/09/2024), encaminhando os autos à fila própria de processos suspensos. -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:03
Conclusos
-
22/08/2023 11:45
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:45
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:45
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:43
Documento Juntado
-
21/08/2023 20:43
Petição Juntada
-
07/06/2023 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 09:48
Conclusos
-
03/06/2023 15:08
Petição Juntada
-
31/05/2023 22:15
Publicação
-
31/05/2023 10:42
Remetidos os Autos
-
31/05/2023 09:53
Ato ordinatório
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05/05/2023 16:29
Expedição de documento
-
05/05/2023 16:28
Mandado devolvido
-
05/05/2023 16:28
Documento Juntado
-
11/04/2023 17:00
Expedição de documento
-
11/04/2023 09:38
Expedição de documento
-
05/04/2023 23:00
Publicação
-
05/04/2023 01:27
Remetidos os Autos
-
04/04/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 17:44
Conclusos
-
04/04/2023 17:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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