TJSP - 1012528-93.2017.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:04
Decisão Determinação
-
20/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 01:19
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:17
Decisão Determinação
-
05/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 11:05
Mudança de Magistrado
-
11/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Gilberto de Lima (OAB 385894/SP) Processo 1012528-93.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Palmiro Bim - Exectda: Luana Silva de Paula - Vistos, Para alienação judicial eletrônica dos DIREITOS do imóvel matriculado sob o nº 149.662, no 1º Ofício de Registro de Imóvel desta comarca, penhorado às fls. 332/334 nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - JUCESP 786 - (www.leje.com.br).
Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade.
Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC.
Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades.
Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado).
A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC.
Saliento que: ii) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 30 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara ([email protected]), a fim de possibilitar a regular intimação das partes.
Nos termos art. 880, § 1º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 30 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil.
Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe.
Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC).
Para as intimações pessoais, o exequente deverá recolher as custas necessárias, no prazo de 5 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, sob pena de cancelamento do leilão.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado (s).
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC).
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC).
Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil.
DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil.
C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver.
D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço.
E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante.
F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27.
SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29.
Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:34
Mudança de Magistrado
-
05/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:04
Decisão Determinação
-
17/04/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 16:31
Mudança de Magistrado
-
26/10/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 13:46
Penhora Deferida
-
13/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:09
Proferido Despacho
-
16/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 16:23
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 11:01
Hasta Pública Deferida
-
13/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 04:34
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 04:51
Suspensão do Prazo
-
24/05/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 17:14
Proferido Despacho
-
19/05/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 09:47
Decisão
-
24/11/2020 09:20
Conclusos para julgamento
-
03/10/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 17:38
Proferido Despacho
-
02/09/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 19:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 16:29
Proferido Despacho
-
02/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2020 17:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 16:54
Decisão
-
30/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 11:30
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 10:44
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 10:30
Juntada de Ofício
-
05/04/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 15:35
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 15:38
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 16:23
Decisão
-
15/10/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2019 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 11:59
Expedição de Carta.
-
11/07/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 17:54
Penhora Deferida
-
10/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2019 04:55
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 18:34
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 18:42
Proferido Despacho
-
02/10/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 18:16
Proferido Despacho
-
05/06/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2017 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 13:32
Expedição de Carta.
-
19/07/2017 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2017 18:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 17:55
Decisão
-
29/03/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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