TJSP - 0001787-30.2023.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 21:40
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
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13/09/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Mandado
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11/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilce Elis Del Rio (OAB 139407/SP) Processo 0001787-30.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Sandro Raimundo Marckert -
Vistos.
Considerando que na ação de conhecimento nº 1005676-09.2022.8.26.0270 foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, ficam esses estendidos ao exequente na fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Quanto à tutela de urgência consistente na determinação de busca e apreensão do veículo, entendo que o pleito é genérico, não estando fundamentado em fatos concretos presentes, de forma que se deve aguardar eventual impugnação da executada, devendo-se ressaltar que tal pedido já foi indeferido durante a fase de conhecimento.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Itapeva, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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