TJSP - 0006232-63.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marino Morgato (OAB 37920/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP) Processo 0006232-63.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oswaldo Segamarchi Neto, Oswaldo Segamarchi Neto - Exectdo: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC).
Defiro o levantamento do depósito,expeça-se o MLE.
Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida.
P. e I. -
25/08/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 21:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 08:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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