TJSP - 1015319-40.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabela de Carvalho Góes (OAB 365868/SP) Processo 1015319-40.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milciades Prieto Rodas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a de 12/09/2022 (fl. 45), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
24/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:55
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056442-13.2017.8.26.0506
Perola Distribuicao e Logistica LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Urany de Castro
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 10:30
Processo nº 1056442-13.2017.8.26.0506
Perola Distribuicao e Logistica LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Urany de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2017 18:17
Processo nº 1000768-67.2014.8.26.0405
Raquel Mendoza de Oliveira Figueiredo
Ivaldo Demas Turibio
Advogado: Anita Reis Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2014 16:39
Processo nº 1005333-41.2022.8.26.0002
A2 Transportes LTDA.
Valdir Meneses dos Santos
Advogado: Jairo Glikson
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:04
Processo nº 0008332-63.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nicoly Carolina do Amaral Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 13:38