TJSP - 1034123-41.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Franco Manreza Pucci de Melo (OAB 164758/SP) Processo 1034123-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Péricles Veronez Flora - 1- Recebo a petição de fls. 99 como aditamento à inicial passando a fazer parte integrante desta, juntamente com o documento que a acompanhou.
Proceda a serventia a alteração no SAJ do valor da causa para constar R$ 89.733,00.
Anote-se. 2- Na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que se enquadra na condição de necessitado, nos termos do art. 98º e parágrafos da Lei nº 13.105/15, aquele que aufere renda líquida não superior a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor. 2.1- Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo a parte autora quinze dias de prazo para que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 171,30 ou de 1% do valor da causa o que for maior), atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. 2.2- Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. 3- Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. -
24/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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