TJSP - 1012478-33.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 21:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/04/2025 21:29
Documento Juntado
-
28/04/2025 21:28
Certidão de Cartório Expedida
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10/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 16:22
Decurso de Prazo
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10/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 09:25
Petição Juntada
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04/10/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 19:56
Contrarrazões Juntada
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12/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
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11/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 09:16
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
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30/08/2024 10:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2024 16:18
Conclusos para Sentença
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29/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:09
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2024 08:05
Especificação de Provas Juntada
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08/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
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07/05/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 05:39
Réplica Juntada
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24/04/2024 18:55
Contestação Juntada
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08/04/2024 23:49
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 01:02
AR Positivo Juntado
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21/03/2024 04:06
Certidão Juntada
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20/03/2024 10:20
Carta Expedida
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15/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:44
Remetido ao DJE
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15/03/2024 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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15/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:49
Remetido ao DJE
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04/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:44
Documento Juntado
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24/09/2023 07:15
Petição Juntada
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30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1012478-33.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Bueno da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, deixou de apresentar todos os documentos para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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