TJSP - 1005866-86.2022.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilda Ivani Laurindo (OAB 119943/SP), Marcelo Aparecido Rodrigues de Souza (OAB 150948/SP), Caroline Breda Romancini (OAB 393193/SP) Processo 1005866-86.2022.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: Edna Aparecida Borges Orpinelli - Reqdo: Bruno Orpinelli - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para, nos termos da Lei 13.146/2015 DECLARAR a incapacidade relativa do requerido, na forma do artigo 4º, inciso III e 1.767, I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe curadora a parte autora, sob compromisso, a quem defiro o poder de assisti-lo para a realização de atos de gestão de bens que a parte interditada possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar os bens dela.
Não obstante a alteração do regime jurídico, REGISTRE-SE esta decisão no Cartório de Registro Civil local, para que conste que a parte requerida está sujeita a curatela, devendo ser assistida no que diz respeito ao seus atos patrimoniais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, de acordo com a tabela do convênio existente a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a O.A.B./SP, MANDADO DE REGISTRO da curatela patrimonial, OFÍCIO para encaminhá-lo ao Serviço de Registro Civil desta Comarca solicitando o registro da curatela e EDITAL para conhecimento de terceiros, o qual deve ser encaminhado ao D.J.E. e imprensa local solicitando-se a publicação, pôr três vezes no DJE com intervalo de dez dias entre cada publicação e por uma vez na imprensa local, independentemente de depósito, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, pois, nos termos da Constituição da República, somente a incapacidade civil absoluta dá ensejo à suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, II).
A seguir, aguarde-se a comprovação do registro da curatela.
Após comprado o registro da interdição do Serviço de Registro Civil (artigo 93, parágrafo único, da Lei 6.015/76), o patrono deve providenciar o comparecimento da parte autora ao Cartório para que seja lavrado o TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR DEFINITIVO.
Lavrado o termo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:46
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:10
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:29
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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