TJSP - 0001742-39.2018.8.26.0484
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001742-39.2018.8.26.0484 (processo principal 0004199-54.2012.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vws Empreendimentos Urbanísticos - Maria Judith Pinotti Affonso -
Vistos.
O exequente pretende a constrição de 30% sobre o benefício previdenciário percebido pelo executado, sob o fundamento de que tal medida não comprometeria o seu mínimo existencial.
Entretanto, razão não lhe assiste.
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme disposto no § 2º do referido dispositivo legal.
No caso dos autos, o crédito exequendo não possui natureza alimentar, de modo que não se enquadra na exceção prevista em lei.
Assim, indefiro o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário do executado.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL ZABEU MIOTELLO (OAB 176046/SP), FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alberto Hencklain Blaauw (OAB 137261/SP), Samuel Zabeu Miotello (OAB 176046/SP), Frederico Alberto Blaauw (OAB 34845/SP) Processo 0001742-39.2018.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vws Empreendimentos Urbanísticos - Exectdo: Maria Judith Pinotti Affonso -
Vistos.
A executada alegou que o imóvel penhorado é bem de família (fls. 49/53).
Vale dizer que não é bastante a simples alegação, de modo que, para a caracterização de um imóvel como bem de família e proteção da impenhorabilidade conferida pela Lei nº 8.009/90, deve haver a comprovação não apenas de que este seja o único imóvel registrado em nome da executada, mas também, que se trata de sua única residência.
Nota-se que endereço diverso foi declarado em diversas outras situações como na exordial dos autos principais, no instrumento de mandato, no recolhimento das custas judiciais, no instrumento particular de "contrato de participação, serviços e administração" firmado entre a exequente e a executada, bem como local onde foi realizada a citação da executada (fl. 64).
Para verificar a alegação de bem de família, defiro o pedido da exequente (fls. 211/212) para que a executada providencie, no prazo de 15 (quinze) dias as declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020 de Marina Aparecida Aguiar e Gabriel Monteiro Pinoti Affonso, a fim de verificar a capacidade econômica para aquisição do imóvel situado na Avenida da Saudade nº 1550, Jardim do Bosque, Promissão/SP.
Sobre a averbação de protesto, insta consignar que em nada muda a condição do imóvel como bem de família, sendo apenas uma averbação para garantia de pagamento da dívida algum dia, quando da venda do imóvel, visto que dependeria da autorização do juízo para tanto.
Referida medida está inserida no poder geral de cautela do juiz, sendo justificada na hipótese como necessária para dar conhecimento a terceiros da situação em questão, prevenindo litígios e prejuízos a eventuais compradores.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO SENTENÇA IMÓVEL IMPENHORÁVEL ANOTAÇÃO DO DÉBITO NA MATRÍCULA POSSIBILIDADE - Em relação ao bem de família, o protesto contra alienação de bens não possui o objetivo de obstar ou anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável.
A sua finalidade é apenas a de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhorar aquele bem, na hipótese de afastamento da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90. - Destaca-se que o STJ já decidiu que "é cabível sim a averbação de protesto contra alienação em matrícula de imóvel considerado bem de família.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1.236.057-SP, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julgado em 06/04/2021 (Info 692).
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2101446-12.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) Desse modo, tendo em vista a necessidade proteção de terceiros de boa-fé e preservação do direito do exequente de futura constrição do imóvel, no caso da perda da qualidade de bem de família, DEFIRO A AVERBAÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO no imóvel situado à Avenida Capitão Geraldo Móia Bianqui, nº 22, Bairro Jardim Santa Paula, CEP 16.370-000, Promissão/SP, para se ter resguardado o direito do credor.
Após, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento o que for de seu interesse.
Intimes-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/05/2020 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2020 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 04:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2020 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2019 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2019 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2019 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2019 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2019 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2019 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2019 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2019 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2019 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2019 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2019 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2019 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2018 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2018 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2018 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 15:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000838-97.2023.8.26.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Betuel Douglas Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 16:46
Processo nº 1008759-14.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Pedro Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:48
Processo nº 1002053-45.2022.8.26.0040
Valeria Cristina Coretti Tegi
Carlos Alberto Tegi
Advogado: Harlei Francischini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 18:30
Processo nº 1013644-71.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denise Carvalho Klaus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2023 19:45
Processo nº 0039210-35.2006.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Virginio Guarnetti Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2006 14:14