TJSP - 1012944-27.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 03:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1012944-27.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Bueno da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, deixou de apresentar todos os documentos para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500118-07.2023.8.26.0450
Justica Publica
Bruno Severino Pereira Santiago
Advogado: Edilma Cristiane Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 09:58
Processo nº 1007250-72.2018.8.26.0152
Infinity Business Center Servicos Admini...
Varejao de Produtos e Acessorios Atlanta...
Advogado: Alexandre Gaiofato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2018 15:04
Processo nº 1008737-25.2017.8.26.0019
Milena Azenha Defavari Duarte
Agro Imobiliaria Jaguari S.A
Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2017 10:02
Processo nº 1047022-72.2023.8.26.0053
Universo das Utilidades LTDA
Senhor Secretario da Fazenda do Estado D...
Advogado: Zagnole &Amp; Carrare Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 00:29
Processo nº 1047022-72.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Universo das Utilidades LTDA
Advogado: Caio Oberdan Coque Carrare
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 12:05