TJSP - 1001128-62.2022.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/06/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/04/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/04/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izadora Almeida Tannus (OAB 308083/SP), Catarina Mariano Rosa Lopes (OAB 332139/SP) Processo 1001128-62.2022.8.26.0456 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Leilane Correa da Silva, Paulo Cesar dos Santos Silva, Paulo Aristides da Silva, Maria Aristide da Silva Marcandale, Liara Carla Corrêa Campaneli, Solange Araújo da Silva, Jose Aristide da Silva, Danilo Gustavo Dyonisio, Claudio Aristides da Silva, Aparecido Aristides da Silva - Vistos Trata-se de ação de exigir contas, com pedido de tutela de urgência antecipada em que os requerentes pretendem que o requerido seja compelido a efetuar em juízo o depósito dos alugueis recebidos pela locação dos imóveis urbanos e arrendamento dos imóveis rurais pertencentes ao espólio e, ao final, seja condenado à prestação de contas dos bens que compõem o espólio, bem como ao fornecimento de relatório mensal das receitas e despesas dos bens inventariados no período de sua gestão.
As provas apresentadas com a inicial, são capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida nos termos do art. 300 do CPC, visto que os requerentes demonstraram ser herdeiros do Sr.
João Aristides da Silva, nos autos do processo nº 1000388-41.2021.8.26.0456.
Ademais, há notícia nos autos 1000478-49.2021.8.26.0456 quanto ao recebimento pelo requerido dos alugueres relativos aos imóveis em questão, sem repasse ao espólio, o que demonstra, em sede de cognição sumária, o alegado perigo de dano.
Quanto ao pleito de recebimento de valores a título de arrendamento, é caso de indeferimento.
Consta da inicial que o requerido faz uso da área rural pertencente ao espólio sem a devida contraprestação, donde se conclui que a imposição de tal obrigação dependeria de arbitramento judicial, pretensão incompatível com o rito especial da prestação de contas.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA antecipada para determinar a intimação do requerido para que proceda ao depósito a partir do mês de setembro do corrente, em conta judicial à disposição deste Juízo, do valor integral dos alugueis dos seguintes imóveis: 1) imóvel residencial, matrícula nº. 9.233 do CRI de Pirapozinho, sito na Rua Joventina Rodrigues da Silva, nº. 18, em Pirapozinho/SP; 2) imóvel residencial, matrícula nº. 38.070 do R1 do 1ºCartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, sito na Rua Oleil Maturana Pinto, em Pirapozinho/SP; 3) imóvel residencial, matrícula nº. 464 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapozinho/SP, sito na Rua Machado de Assis, nº. 464, em Pirapozinho/SP; 4) imóvel residencial, matrícula nº. 5442 do 1º CRI de Presidente Prudente/SP, sito na Rua Mario Ângelo Sereguetti, nº. 429, em Pirapozinho/SP.
Sem prejuízo, CITE-SE o requerido para que apresente contas no prazo de 15 (quinze) dias ou contestação, no mesmo prazo (art. 550, CPC).
Apresentadas as contas, digam os autores no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550, §2º, CPC).
Consigne-se no mandado que a prestação de contas deve observar a forma mercantil, com a especificação das receitas e da aplicação das despesas, além do respectivo saldo, acompanhada de documentos comprobatórios, nos termos do artigo 551 do Código de Processo Civil, Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 13:25
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 11:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a #{nome_da_parte}
-
29/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:17
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2022 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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