TJSP - 0009743-80.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009743-80.2023.8.26.0114 (processo principal 1018193-97.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Iron Mountain do Brasil Ltda. - Autos nº 2020/001003 Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) o cálculo discriminado e atualizado do débito; (ii) comprove o pagamento da taxa correspondente, por pesquisa e por pessoa, nos termos do Anexo V, do provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1).
SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Nada Mais.
Campinas, 12 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009743-80.2023.8.26.0114 (processo principal 1018193-97.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Iron Mountain do Brasil Ltda. - 1.
Fls. 1300 - Esclareça o exequente, posto que foi incluída nos veículos localizados restrição total, inclusive de circulação, requerendo ainda o que de direito em termos de prosseguimento, em 5 dias. 2.
No silêncio, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, de acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3 .
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. - ADV: CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:29
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:17
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 03:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:26
Ato ordinatório
-
27/03/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
06/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Blaj Serber (OAB 231805/SP), Caroline Cristina Costa (OAB 373187/SP) Processo 0009743-80.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iron Mountain do Brasil Ltda. - Autos nº 2020/001003 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 132.170,76 (fls. 04/05), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde maio de 2023, até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 18 de agosto de 2023.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:05
Mudança de Magistrado
-
20/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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