TJSP - 1042245-27.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 13:48
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar dos Santos (OAB 336787/SP) Processo 1042245-27.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Roberto Cascao -
Vistos. (1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. (2) Deverá a parte autora proceder à juntada de seu documento de identificação, no prazo de 15 dias. (3) Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção pode gerar até litigância de má-fé, concedo a liminar pleiteada para o fim de determinar que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora PN n. 711769657, bem como abstenha-se de negativar o nome da autora em razão do não pagamento do TOI n. 782710714, até o deslinde final da presente.
Expeça-se o mandado a ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça. (4) Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação.
Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta.
Int. -
25/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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