TJSP - 1002992-77.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/06/2025 10:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Roberto Gobato Barbosa (OAB 253269/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP) Processo 1002992-77.2022.8.26.0152 - Embargos à Execução - Embargte: Unidrop Quimica Ltda Epp, Elaine Leme dos Santos - Embargdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados em nome da embargante.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao rateio das custas, despesas processuais.
No mais, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos que atuaram nos autos por meio do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de execução de título extrajudicial (1000275-05.2016.8.26.0152).
Transitada em julgado, ao arquivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 19:21
Julgada improcedente a ação
-
20/05/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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