TJSP - 1014927-39.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:33
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2023 15:09
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1014927-39.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.- Pagamento das custas processuais verificado. (guia queimada) 2.- Regularize, a requerente, sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandado regular, pois o substabelecimento de fls. 22/23, embora com assinatura digital, deve identificar de forma clara os outorgantes. 3.- Recolha o autor o valor total relativo a diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de 03 (três) UFESPs por ato, observando que para o caso, serão dois atos praticados, a busca/apreensão e a citação.
Aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, intime-se para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. 4.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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