TJSP - 1003698-10.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:18
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/11/2023 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP) Processo 1003698-10.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeniffer Fernanda dos Santos -
Vistos.
Pgs. 01 e seguintes.
Não havendo nos autos comprovante de que a parte autora tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: Assistência Judiciária.
Requisitos.
Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais.
Inadmissibilidade.
Não é suficiente, para a concessão do benefício, a juntada de declaração de pobreza.
Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do convênio PGE/OAB.
Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada.
Recurso improvido.
Assim, providencie a parte autora a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ante a acurada análise dos autos, tem-se que encontram-se presentes os pertinentes requisitos legais autorizadores da tutela de urgência pleiteada.
A probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) vem estampada através dos documentos trazidos aos autos, que demonstram, em juízo de cognição sumária, o efetivo pagamento das contas que estão sendo discutidas (págs. 14/20).
Requereu a autora seja determinado que a requerida que se abstenha de negativar ou manter negativado o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, em virtude das contas mencionadas, diante dos prejuízos a serem suportados por ela face a possibilidade de negativação, com consequente restrição ao crédito e corolários.
Logo, a exclusão temporária da negativação é de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que a requerida se ABSTENHA de negativar ou, caso já exista, proceda a exclusão da negativação do nome da parte autora e de seus dados cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito descritos na inicial, apenas em relação as contas descritas na inicial, até decisão final ou em contrário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da determinação supra.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de data para a audiência presencial de tentativa de conciliação ou designação de audiência virtual, conforme disponibilidade de pauta.
Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais.
Lençóis Paulista, 10 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042259-11.2023.8.26.0576
Izabel Cristina Cardoso
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Leojunior Montezino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 21:15
Processo nº 1000099-32.2023.8.26.0394
Condominio Cerejeiras
Yara Elisa de Oliveira Branco
Advogado: Vanessa Cezaretto Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 16:24
Processo nº 1001328-28.2019.8.26.0439
Milton Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fernando Falico da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2019 12:00
Processo nº 1003922-60.2018.8.26.0306
Banco do Brasil S/A
Hlm Industria de Confeccoes LTDA
Advogado: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2019 13:13
Processo nº 1500743-19.2020.8.26.0071
Justica Publica
Leonardo de Lima Faria
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2020 17:44