TJSP - 0006904-61.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 12:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 19:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela de Paula Neves Vidigal (OAB 84631/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 0006904-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane dos Santos Hermenegildo - Reqda: Uniesp S/A -
Vistos.
Fls. 587/588: As pretensões não merecem acolhida, visto que, obstante a existência de uma contradição entre as decisões de fl. 576 e fls 583/584, mantenho a segunda decisão.
Em que, uma vez deferida a gratuidade de justiça, não é necessário em sentença reafirmar tal benefício.
Com efeito, a sentença não é omissa nem contraditória, pois tratou expressamente das questões suscitadas pelas requeridas e concluiu pela procedência do pedido.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/07/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 19:32
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 16:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/02/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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