TJSP - 0000328-40.2023.8.26.0222
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
24/05/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 10:04
Alvará Expedido
-
13/05/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 14:59
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
08/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:07
Petição Juntada
-
19/03/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2024 12:24
Ato ordinatório
-
08/03/2024 12:22
Protocolo Juntado
-
08/03/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 15:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2024 10:23
Petição Juntada
-
12/01/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 13:39
Ato ordinatório
-
11/01/2024 13:37
Protocolo Juntado
-
11/01/2024 13:37
Protocolo Juntado
-
23/11/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 12:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/09/2023 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2023 13:23
Petição Juntada
-
30/08/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli Maria Campanhão Oliveira (OAB 204261/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Hilário Bocchi Júnior (OAB 90916/SP) Processo 0000328-40.2023.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: JOSE DONIZETI PEREIRA, Bocchi Advogados Associados - Impende observar que a parte impugnada concorda com o valor principal trazido pelo impugnante à fl. 69.
Assim, homologo, por sentença (artigo, 487, inciso III, letra b, do CPC), os cálculos apresentados pelo executado/impugnante (fl. 69), no que tange ao valor principal e honorários (R$ 613,640,28 e 47.854,30), para que produza os legais efeitos direito, observando-se a anuência da parte exequente/impugnada (fls. 128).
Sucumbente, condeno o exequente/impugnado às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Sendo o exequente/impugnado beneficiário da gratuidade da justiça, os honorários e as despesas por ele devidos ficam com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Consigno que, emhavendo destaque no valor principal a ser recebido, dos honorários contratuais,estando referido contrato regularmente juntados aos autos,deverão ser expedidos ofícios em separado, conforme prevê o artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, in verbis: O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), efetivamente dispõe: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Atente-se a Z. serventia para o Comunicado 02/2018-UFEP, nas confecções dos ofícios requisitórios.
Após, dê-se ciência as partes, aguardando-se o efetivo pagamento.
Int. -
29/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:31
Petição Juntada
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24/06/2023 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/06/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2023 00:17
Remetido ao DJE
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12/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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10/04/2023 09:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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