TJSP - 1039175-18.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 14:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/03/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 16:06
INCONSISTENTE
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23/11/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1039175-18.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Clovis Guido Debiasi -
Vistos.
Nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei de Locação (8245/91), conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da referida Lei.
Compulsando os autos, mormente o contrato de locação juntado às fls. 09/25, a relação locatícia está garantida por seguro fiança, conforme cláusula oitava (fls. 09).
Desta feita, consoante à legislação vigente, indefiro o pleito de antecipação de tutela para a realização do despejo liminar do requerido.
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil; ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se -
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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