TJSP - 1001541-61.2022.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Soares de Oliveira (OAB 352610/SP), Tamara Porto Rodrigues (OAB 111423/RS) Processo 1001541-61.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanir Cian Almeida - Reqdo: Matheus da Silva Cardoso - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para, condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente na transferência da propriedade do veículo AUDI Q3, ano 2017/2018, placas FUA8I46/SP, para o seu nome, junto à autoridade de trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, 84, 85, §§2º e 14 e 16, e 86, caput, todos do Código de Processo Civil, arcará cada uma das partes com metade das custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora a pagar ao patrono da parte contrária honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor do valor que sucumbiu, e condeno a parte requerida a pagar ao patrono da parte autora honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, ficando salientado que desde já defiro a gratuidade da justiça ao réu, sendo-lhe conferidas as benesses do artigo 98, §3º, da Lei Processual Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 07:17
Expedição de Carta.
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07/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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