TJSP - 1008418-55.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Assis Lopes do Carmo (OAB 102534/MG) Processo 1008418-55.2023.8.26.0566 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Leandro Palmieri - JULGO PROCEDENTE o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado pelos requerentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que ora fica decretado.
Homologo as demais cláusulas especificadas na petição inicial (fls. 1/8).
A requerente manterá o nome de casada.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.
Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito Vila Prudente da Capital - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes de nº 72.922, fl. 190 do Livro B-238, a averbação do divórcio.
Cabe aos advogados dos requerentes promover a materialização e respectivo encaminhamento desta sentença-mandado ao CRC.
Deixo de oficiar ao CRI, visto que o imóvel em questão encontra-se alienado fiduciariamente.
Oportunamente, o requerente deverá promover o necessário para efetivação da cláusula 1.1 (fl. 2).
Publique e intimem-se.
Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. -
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 14:55
INCONSISTENTE
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14/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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