TJSP - 1000753-85.2022.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB 332674/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1000753-85.2022.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abelardo Pereira de Souza - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito ajuizada por Abelardo Pereira de Souza em face de BV Financeira.
Diante da impugnação de fls. 44, considerando a disparidade do valor dado à causa em relação ao conteúdo econômico pretendido, corrijo-o com o fim de atribuir como escorreito o valor de R$ 650,00 (art. 292, V e §3º do CPC).
Rejeito a impugnação à justiça gratuita tendo em vista que a requerida não trouxe elementos suficientes a contestar a situação hipossuficiente da parte autora.
Consigno que as demais preliminares de contestação se confundem com o mérito e serão deliberadas em momento oportuno.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003362-13.2021.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rogerio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000975-34.2019.8.26.0456
Sidnei Jose Ribeiro
Fernanda Rocha Martins da Silva
Advogado: Aline Sapia Zocante Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2019 17:31
Processo nº 1503405-04.2023.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lotrans - Logistica, Transportes de Carg...
Advogado: Valmir Donizetti Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 19:05
Processo nº 1018563-22.2022.8.26.0562
Graciele Cristine Ferreira da Silva
Smiles Infinite Visa S/A
Advogado: Rafael Lobato Miyaoka
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 14:23
Processo nº 1000753-85.2022.8.26.0060
Banco Votorantims/A
Abelardo Pereira de Souza
Advogado: Luiz Henrique Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 09:56