TJSP - 0002778-34.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Silva Oliveira (OAB 317041/SP) Processo 0002778-34.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Wilton Ferreira Martins - Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de janeiro a agosto de 2023, noticiado às fls. 01/07, aditado em fls. 158/159, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizada por E.P.M., representada por E.A.P., contra W.F.M., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a ordem de prisão de fls.165.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Requer-se que seja a empregadora notificada para que os valores sejam descontados diretamente na folha de pagamento do executado, conforme demonstrado em fls. 44.
Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária (incluindo as custas iniciais, de preparo e finais) nas ações de alimentos (o que inclui os seus incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos, bem como de honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:22
Revogada a Prisão
-
22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:29
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
18/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:17
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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