TJSP - 1014885-30.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
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04/10/2023 10:39
Mandado de Levantamento Expedido
-
14/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 16:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
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13/09/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/09/2023 20:36
Petição Juntada
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30/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 1014885-30.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosângela Ribeiro - Reqdo: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2023 09:25
Petição Juntada
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08/05/2023 09:19
Petição Juntada
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08/05/2023 09:10
Petição Juntada
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17/02/2023 15:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/02/2023 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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16/02/2023 14:55
Contrarrazões Juntada
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31/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
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27/01/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2022 08:25
Apelação/Razões Juntada
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21/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 00:22
Remetido ao DJE
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17/11/2022 18:05
Julgada improcedente a ação
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11/11/2022 12:58
Conclusos para Sentença
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10/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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02/11/2022 14:55
Petição Juntada
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19/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 12:09
Remetido ao DJE
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18/10/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/10/2022 17:47
Petição Juntada
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26/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2022 00:23
Remetido ao DJE
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22/09/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:35
Petição Juntada
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14/09/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2022 13:36
Remetido ao DJE
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13/09/2022 13:03
Ato ordinatório
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12/09/2022 15:45
Réplica Juntada
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01/09/2022 15:39
Petição Juntada
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23/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 13:43
Remetido ao DJE
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22/08/2022 10:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/08/2022 14:55
Contestação Juntada
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20/07/2022 09:03
AR Positivo Juntado
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05/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2022 18:20
Carta Expedida
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04/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
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02/07/2022 08:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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