TJSP - 1012481-85.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
07/03/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:16
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
-
22/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Luiz do Nascimento (OAB 427839/SP) Processo 1012481-85.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Fernandes Junior - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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