TJSP - 0003656-25.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 0003656-25.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnaldo Alves dos Santos - Exectdo: Banco Pan S/A - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 26.015,50 (datado de ago/2023, às fls. 06/09), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.
Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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