TJSP - 1040677-73.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:23
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:59
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:59
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:59
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:57
Expedição de Carta.
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23/11/2023 11:54
Expedição de Carta.
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17/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP) Processo 1040677-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fanata Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido liminar relativamente ao imóvel referido na inicial.
A assertiva de esbulho não se denota aferível de plano, pois em se tratando de crise de inadimplemento, é de rigor o estabelecimento do contraditório para que a parte requerida comprove os pagamentos, razão pela qual indefiro a liminar de reintegração de posse pleiteada na inicial, sem prejuízo de eventual reanálise mediante requerimento expresso da parte após o decurso do prazo de resposta.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por MANDADO para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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16/08/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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